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A nova ameaça do Fisco

A nova ameaça do Fisco

A nova ameaça do Fisco

O Estado de S. Paulo

Sábado, 25 de agosto de 2007 

O governo federal vai usar uma nova arma para pressionar os contribuintes em débito com o Fisco, segundo anunciou a procuradora-geral-adjunta da Fazenda Nacional, Marciane Zaro Dias Martins. Pessoas com débito inscrito na dívida ativa da União terão seu nome incluído na relação da Serasa, uma lista negra usada por empresas para avaliação de crédito. Nem todas as pessoas incluídas nessa lista são caloteiras ou desonestas, mas o estrago produzido pela inclusão do nome é quase inevitável e o conserto é trabalhoso. Os procuradores da Fazenda devem saber disso. No entanto - ou por isso mesmo - confirmam a intenção de usar esse recurso e começarão a faze-lo, segundo a procuradora-adjunta, dentro de umas três semanas.

A decisão é polêmica e já motivou críticas de advogados. O jurista Ives Gandra Martins apresenta dois argumentos contra a iniciativa da Fazenda Nacional. A medida, segundo ele, é inconstitucional, pois fere o direito à privacidade. Além disso, grande parte das cobranças do Fisco é derrubada na Justiça. Mesmo sem recorrer ao critério da privacidade, há um bom argumento, segundo ele, contra a inscrição do nome do contribuinte antes da conclusão do processo judicial.

Segundo a procuradora-adjunta, o Código Tributário Nacional não proíbe a divulgação de nomes inscritos na dívida ativa da União. De fato, essa possibilidade é prevista no parágrafo 3º do artigo 198. A divulgação é permitida a partir da inclusão de um inciso em janeiro de 2001. Resta, no entanto, examinar alguns detalhes importantes.

O código estabelece regras para a inscrição de um crédito do Estado na dívida ativa da União. Segundo o artigo 201, a inscrição só pode ocorrer “depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”. De acordo com o artigo seguinte, o termo de inscrição deve conter, quando for o caso, “o número do processo administrativo de que se originar o crédito”.

O primeiro desses artigos não especifica a natureza do “processo regular”. O segundo menciona somente a instância administrativa. Não teria, a Fazenda, de levar em conta, para a inscrição, também a possível existência de um processo judicial? Se a resposta for negativa, a Fazenda poderá alegar o estrito cumprimento do código, ao levar em conta apenas a conclusão do processo administrativo. Mas será no mínimo estranho um contribuinte ver o seu nome inscrito numa lista de maus pagadores e ser beneficiado pela Justiça, tempos depois, pela anulação de uma cobrança considerada incorreta.

Caberá, nesse caso, processar a Fazenda por dano moral? Haverá compensação possível para os prejuízos financeiros e dissabores sofridos por causa da publicação do nome numa lista negra?

A Procuradoria-Geral da Fazenda, segundo a advogada Marciane Zaro Dias Martins, tomará os cuidados indispensáveis para não ser processada por danos morais. Não serão divulgados os nomes de contribuintes com parcelamentos em dia, nem os daqueles com bens penhorados em fase de execução fiscal, nem os de pessoas beneficiadas por liminares suspensivas da cobrança. Mas isso bastará para evitar todos os casos possíveis de erros que causam graves prejuízos morais e financeiros?

Além do mais, falta discutir mais profundamente se a publicação permitida pelo parágrafo 3º do artigo 198 é de fato compatível com os direitos básicos definidos pela Constituição. Eis um bom assunto para análise dos juristas.

A Receita Federal se expôs a críticas bem fundadas, há pouco tempo, ao anunciar uma reforma do Conselho de Contribuintes. A reforma, tal como apresentada, foi concebida para sujeitar o conselho às determinações do ministro da Fazenda - aos interesses, portanto, de uma das partes. A experiência justifica reservas muito sérias ao novo esquema de pressão proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda. “Recomendo que os contribuintes procurem regularizar sua situação”, disse numa entrevista ao Estado a procuradora-adjunta. A recomendação é uma clara ameaça baseada na incorporação de uma nova arma. É papel do governo cobrar impostos por todos os meios legais. Mas é seu papel, também, servir como exemplo no respeito aos direitos. Que isso não seja esquecido mais uma vez.



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