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Aprovada

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Emenda regimental aprovada pelos ministros do STF ontem, 2/12, permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF (clique aqui).

O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.

De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.

A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.



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