Bate-boca em espaço de comentários nas redes sociais enseja dano moral
	A juíza de Direito Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de SC,
	determinou que uma mulher pague dano moral após ter ofendido um internauta no espaço de
	comentários em uma página no Facebook.
	O autor alegou que, enquanto navegava em suas redes sociais, se deparou com matéria jornalística que
	trazia a notícia de um espancamento decorrido da orientação sexual da vítima. Nos comentários, ele
	opinou pela necessidade de investimento no corpo militar e leis penais que atuassem adequadamente em
	casos de lesões corporais em geral.
	Após a publicação do comentário, recebeu resposta de uma mulher, iniciando-se, assim, uma troca de
	mensagens entre as partes, que resultou em um comentário calunioso por parte dela.
	Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a mulher pague R$ 2,5 mil de dano moral por entender
	que a resposta da mulher causou abalos à honra subjetiva e objetiva do homem.
	Ela disse que, apesar de compreender a animosidade que envolvia as partes durante a discussão na rede
	social, a liberdade de expressão inerente à mulher ultrapassou os limites dos direitos de personalidade
	igualmente garantidos ao autor.
	“Assim, embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser
	exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional.”
	 





