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Correção

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A matéria intitulada “Premiações por produtividade não podem fazer pagamento maior que o teto remuneratório”, publicada no dia 28 de junho de 2011, às 8h01, equivocadamente informa que o Decreto Estadual n. 24.022/2004, do Amazonas, teria determinado que o prêmio por produtividade devido aos fiscais daquele estado, não seria pago, pois superaria o valor do teto remuneratório. Na verdade, o decreto fixou o limite remuneratório dos servidores públicos estaduais. Como consequência, deixou de ser paga a parcela relativa ao prêmio que superasse o valor do teto remuneratório.

A mesma matéria afirma que “não há direito ao prêmio que, somado ao vencimento, ultrapasse o teto”. Ocorre que a decisão não trata dessa questão. Apenas estabelece que as vantagens remuneratórias de qualquer natureza, entre elas o prêmio objeto do recurso, devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório.

O texto da matéria já foi corrigido.


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