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Fiscalização

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O Tribunal paulista revogou medida liminar concedida em primeiro grau, a propósito de MS, que visava isenção de cumprimento da lei estadual 13.541/2009 (lei antifumo), por considerar que o impetrante, tendo alugado o salão para casamento, este seria uma extensão de sua residência e, portanto, estaria imune à fiscalização.

Para o desembargador Thales do Amaral "não há amparo legal para considerar-se um salão de festas como extensão da residência dos locadores, mesmo que ali se realize evento privado".

No pedido de efeito suspensivo a procuradora Mirna Cianci alegou que, "o Estado tem o dever de proteger a saúde e, consequentemente, de combater o fumo em geral, que, quando consumido, de forma direta ou indireta, causa doenças graves e reduz sensivelmente a expectativa de vida".

Migalhas divulga, em primeira mão, a peça apresentada pela procuradora e a decisão do TJ/SP.

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  • Pedido de Efeito Suspensivo

Origem: Processo 053.10.002865-1

Autora – Roberta Guimarães Frederico

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