(17) 2139-6600
·
contato@gmachadoadvogados.com.br
·
Seg a Sex 08h às 17h30
Solicitar Consulta

Leis proibindo aplicativos de transporte são inconstitucionais, decide STF

Leis proibindo aplicativos de transporte são inconstitucionais, decide STF

LEIS MUNICIPAIS

 

Os aplicativos de transporte individual não podem ser vetados por leis municipais. O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (8/5), inconstitucionais as legislações de cidades leis que proibiam o uso desses aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, alvos de constantes questionamentos judiciais. 

Faltou definir, no entanto, a tese relativa ao caso, que valerá para todo o país. Esses critérios para a atuação das empresas devem ser definidos na sessão de quinta-feira (9/5).

O julgamento teve início em outubro do ano passado, com base em dois processos diferentes: uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contra lei de Fortaleza (CE), relatada por Luiz Fux; e um Recurso Extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo, relatado por Luís Roberto Barroso.

Na sessão desta quarta, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o entendimento dos dois relatores, afirmando que as leis municipais contestadas no STF só podem se referir a táxis, sem incluir aplicativos.

O ministro observou que a proibição do livre exercício da atividade de motoristas profissionais vinculados a aplicativos enfraquece a livre iniciativa e a livre concorrência, prejudicando os consumidores que terão suprimido o direito de livre escolha.

Lewandowski citou estudo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica que aponta não haver elementos econômicos que justifiquem a proibição de novos prestadores de serviço de transporte individual, e que a atuação de novos agentes no setor tende a ser positiva.

Também votaram pela inconstitucionalidade da proibição da atividade em carros particulares os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Dias Toffoli. O decano, ministro Celso de Mello, não esteve presente no julgamento. 

Os recursos
O plenário debateu dois recursos: uma ADPF contra lei municipal de Fortaleza, no Ceará, que impedia que carros particulares prestassem o serviço oferecido pelas empresas intermediárias; e um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça do estado que declarou a inconstitucionalidade de lei que também proibiu a modalidade.

A ADPF foi ajuizada pelo PSL em 2018 para questionar o texto de Fortaleza, que havia sido sancionado em 2016. O partido alegou que a lei proibiu o trabalho de motoristas não taxistas, contrariando princípios constitucionais como o do valor social do trabalho, da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.  

 



Contate-nos por WhatsApp