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Necessidade de estabilização da jurisprudência leva incidente sobre aposentadoria rural para Primeira Seção

Necessidade de estabilização da jurisprudência leva incidente sobre aposentadoria rural para Primeira Seção

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) remeteu um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) para a Primeira Seção. O caso trata de processos relativos à aposentadoria rural e à comprovação do início do trabalho rural em economia familiar.

O ponto foi decidido em questão de ordem. Ela foi suscitada porque, em 5 de dezembro de 2011, foi editada emenda regimental que transferiu à Primeira Seção do STJ o julgamento de matérias previdenciárias.

Pela emenda, não haveria redistribuição dos feitos em razão das alterações de competência interna efetuadas. O incidente já havia sido distribuído à Terceira Seção.

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, não seria razoável manter o julgamento da matéria na Terceira Seção, já que o objetivo do IUJ é uniformizar a interpretação do direito. Conforme a relatora, não faria sentido que essa uniformização fosse feita por órgão julgador que não tem mais competência sobre a matéria.

Agora, o caso será remetido à Primeira Seção, que deverá decidir sobre a divergência existente entre a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e julgados do STJ.



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