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O PROTESTO AMEAÇA QUEM NÃO PAGAR ALUGUEL, CONDOMÍNIO OU TRIBUTOS

O PROTESTO AMEAÇA QUEM NÃO PAGAR ALUGUEL, CONDOMÍNIO OU TRIBUTOS

O PROTESTO AMEAÇA QUEM NÃO PAGAR ALUGUEL, CONDOMÍNIO OU TRIBUTOS

A Câmara de Deputados Estaduais de São Paulo, referendada pelo Governo José Serra, criou três novas figuras jurídico-legais de protesto que irão “lotar” os cartórios do Estado.  Através da lei estadual nº 13160/08, de 21/07/2008, permitiu o protesto de três novos tipos de dívidas:

a)    Dívidas tributárias federal, estadual ou municipal.

b)    Dívidas de alugueres e seus encargos (água, luz, etc.).

c)    Dívidas com Condomínios. 

A nova lei obriga aos tabelionatos de protesto de títulos e de outros documentos de dívida, a recepcionarem para PROTESTO as certidões de dívida ativa inscrita da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

O mesmo ocorre com as dívidas de “aluguel e seus encargos”, desde que provado por contrato escrito.  O que antes só era possível cobrar via de ação judicial, agora pode ser objeto de PROTESTO diretamente no Cartório respectivo.  

Por fim, as dívidas com Taxas Condominiais decorrentes das quotas de rateio de despesas e da aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade, passaram a ser amplamente protestáveis.

O protesto poderá ser tirado, além do devedor principal, contra qualquer dos co-devedores, constantes do documento, inclusive fiadores, desde que solicitado pelo apresentante. A lei já está vigorando. Utiliza quem desejar.

Dr. Egberto Gonçalves Machado

Advogado



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