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O SUPER SIMPLES NA ADVOCACIA

O SUPER SIMPLES NA ADVOCACIA

O Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos. De acordo com o jornal Valor Econômico, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que chegam a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções. “A simplificação tributária, com a diminuição dos encargos, aponta para a formalização dos empreendimentos, gerando milhares de empregos e ampliando a renda. Aumentará a base de contribuintes e estimulará o crescimento econômico com justiça social”, diz o presidente Furtado Coêlho (foto). Tudo isto poderá ser possível a partir de 01 de janeiro de 2015. Até lá valem as regras anteriores. Passou a ser muito interessante aos advogados autônomos celebrarem sociedade de advogados e entrarem para o rol do super simples.


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