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Parte do salário

Parte do salário

Incide IR sobre a verba paga pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas - IHT. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento realizado sob o rito do recurso repetitivo - lei 11.678/2008 - clique aqui.

No caso em questão, um grupo de contribuintes servidores da Petrobras sustentou que o IHT possui natureza jurídica indenizatória, não se sujeitando à incidência do IR. A Fazenda Nacional contestou, alegando que as horas extras representam salário e submetem-se à incidência do imposto.

Por unanimidade, a seção reiterou que, apesar da denominação "indenização por horas trabalhadas", é a natureza jurídica da verba que define a incidência ou não do tributo. E como o fato gerador de incidência tributária, conforme dispõe o artigo 43 do CTN sobre renda e proventos, é tudo que tipificar acréscimo ao patrimônio material do contribuinte, estão inseridos os pagamentos efetuados por horas extras trabalhadas, já que sua natureza é remuneratória e não indenizatória.

Assim, o IHT pago pela Petrobras está sujeito à incidência do imposto de renda por possuir caráter remuneratório e configurar acréscimo patrimonial. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.

  • Processo Relacionado : REsp 1049748 – clique aqui.


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