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PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL

1. EMPRESAS OBRIGADAS AO PCMSO
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores estão obrigados a elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

2. FINALIDADE DO PROGRAMA
O PCMSO tem como objetivo a preservação da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais.
As diretrizes e os parâmetros mínimos para funcionamento do PCMSO foram estabelecidos pela NR-7, podendo essas condições ser ampliadas mediante negociação coletiva do trabalho.
O programa deve ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador.
Enfim, a empresa deverá planejar e implementar o seu PCMSO com base no risco que a atividade desenvolvida possa provocar à saúde dos seus empregados.
A prevenção deve observar a relação saúde x trabalho.



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