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Penas alternativas

Penas alternativas

A ONU reconheceu o modelo brasileiro de penas e medidas alternativas à prisão como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo, segundo anúncio do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ontem, 7/4, na abertura do VI Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas - Conepa.

A convite da ONU, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do MJ vai replicar em países da África, América Latina e Ásia o sistema brasileiro de penas e medidas alternativas, que conta com 20 varas especializadas, 389 centrais e núcleos de monitoramento e uma rede social composta de aproximadamente 12.673 entidades parceiras.

Na abertura do evento, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou a importância de se investir no sistema de penas e medidas alternativas, "como um mecanismo de proteção social e de promoção de nova oportunidade para um indivíduo que falha, e que pode se reintegrar à sociedade com dignidade através do seu trabalho", declarou.

Penas alternativas

Penas restritivas de direitos são conhecidas como penas e medidas alternativas e têm como característica a curta duração (até quatro anos de condenação). Podem ser aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.

Em 2009, segundo o MJ, 671.078 pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no Brasil. Este número é 20% maior se comparado ao número de pessoas que cumpriram o mesmo tipo de pena em 2008, que foi de 558.830 pessoas. Os números demonstram o crescimento dessa modalidade de pena no país. Em 1995, pouco mais de 80 mil pessoas cumpriam penas alternativas.



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