(17) 2139-6600
·
contato@gmachadoadvogados.com.br
·
Seg a Sex 08h às 17h30
Solicitar Consulta

Prerrogativa de Função - Lei de Improbidade não se aplica a Ministro de Estado, diz STF

Prerrogativa de Função - Lei de Improbidade não se aplica a Ministro de Estado, diz STF

A decisão foi tomada na análise da Reclamação contra o ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg. A orientação do Supremo nesse sentido, contudo, pode não durar muito. Isso porque os quatros mais novos ministros da Corte — Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — não votaram nesse processo. Com o placar apertado, a virada pode acontecer. Apesar de abrir um importante precedente, a decisão se aplica apenas ao caso de Sardenberg.

O Ministério Público o acusou de ter viajado para descansar em Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. À época, Sardenberg era ministro do governo Fernando Henrique Cardoso. O processo contra Sardenberg, que agora é membro do conselho-diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, foi extinto pelo plenário do Supremo. Isso porque a Procuradoria-Geral da República não o denunciou perante a corte.

Na sessão desta quarta-feira (13/6), o ministro Joaquim Barbosa trouxe o seu voto-vista. Ele ficou vencido, junto com Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Até então, o único voto contra era ministro Carlos Velloso, já aposentado.

Para eles, não deve haver supressão de instâncias no julgamento de ações contra os agentes políticos. Joaquim Barbosa concordou com o posicionamento divergente do ministro Carlos Velloso sobre a necessidade da observância do princípio da moralidade, quando entendeu que a tipificação da Lei dos Crimes de Responsabilidade não abrangeria os tipos de delitos previstos na Lei de Improbidade, pelos quais o ex-ministro Ronaldo Sardenberg foi condenado.

A questão estava parada no Supremo desde 2005. A tendência vencedora já parecia consolidada na última sessão em que a matéria foi discutida. Três votos pelo foro privilegiado não podiam mais ser alterados porque partiram de ministros aposentados: Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Os votos dos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes também contra a aplicação da Lei de Improbidade ao caso. O sexto voto, definidor da questão, foi da ministra Ellen Gracie.

Desde que foi criada, em 1992, a Ação de Improbidade Administrativa tem sido uma das principais brigas entre políticos e Ministério Público. A Lei 8.429/92, que trata do assunto, não trata da prerrogativa das autoridades de serem julgados apenas pelas instâncias superiores.

A Ação de Improbidade passou a ser usada frequentemente pelo Ministério Público. No final de 2006, o ministro Gilmar Mendes acusou o MP de usar a ação com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Daí a sua defesa do foro privilegiado.

“Além de evitar o que poderia ser definido como uma tática de guerrilha perante os vários juízes de primeiro grau, a prerrogativa de foro serve para que os chefes das principais instituições públicas sejam julgados perante um órgão colegiado dotado de maior independência e de inequívoca seriedade”, disse o ministro do Supremo.

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2007



Contate-nos por WhatsApp