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O artigo 1º da lei 9.436/97 dá aos médicos o direito de trabalhar 20 horas semanais. No entanto, os profissionais podem optar pelo regime de 40 horas. Juntamente com essa possibilidade surge a dúvida: como deve ser calculado o adicional por tempo de serviço? Sobre um ou dois vencimentos básicos?

A resposta foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça em um recurso dos médicos da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

O STJ Cidadão, programa semanal de TV do Tribunal da Cidadania, traz também uma reportagem sobre os seguros de vida. Um tipo de investimento futuro usado por algumas pessoas para garantir segurança financeira aos familiares, principalmente em caso de morte, seja por doença ou acidente.

Mas quando o segurado comete suicídio, os dependentes podem enfrentar dificuldades e burocracias na hora de exigir o benefício. Impasses, muitas vezes, resolvidos com a intermediação da Justiça.

Em julgamento recente, os ministros do STJ, baseados em súmula do Tribunal, afirmaram que o pagamento pode ser negado somente se o suicídio ocorrer dentro do período de carência e se houver prova de que a contratação do seguro foi premeditada por quem já tinha a intenção de se matar.

Na tentativa de evitar constrangimentos, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), orgão do governo vinculado ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização das seguradoras, determina o fornecimento de uma cópia das apólices aos contratantes. Mesmo assim, muitas empresas insistem em descumprir a ordem.

Uma especialista no assunto explica os tipos de cobertura, os direitos do consumidor, além dos cuidados a serem tomados no momento da contratação dos seguros de vida.


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